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Ata Notarial - Usucapião

Requisitos Legais

1. Carta ou Declaração de anuência dos confrontantes (reconhecido firma);

2. Certidões Negativas do Distribuidores (Justiça Federal e Estadual) da Comarca da Situação do Imóvel e do domicílio do requerente  (demonstrando a inexistência de ações que caracterizem a oposição a posse do imóvel) em nome do requerente e cônjuge ou companheiro (se houver), proprietário do imóvel usucapiendo e cônjuge e companheiro (se houver), e em caso de sucessão, dos demais possuidores e cônjuge ou companheiro (se houver);

3. Certidão da Matrícula dos imóveis confrontantes (expedida nos últimos 30 dias);

4. Documentação que comprove o tempo de posse (IPTU, Água, Luz, Cessões, Contratos, Recibos, Parcelas de Pagamentos, etc);

5. Memorial Descritivo, ART, Planta (reconhecido firma de todas as assinaturas);

6. Comprovante de estado civil;

7. Documentação pessoal.

Horário de Atendimento ao Público:

Segunda a Sexta, 8:00 às 17:00

Endereço:

Rua Coronel Anacleto, n° 466, Centro.

CEP: 75.388-692

Telefones:

(62) 3505-1441 (WhatsApp - RTD e Protesto)

(62) 3505-6125 (WhatsApp - Tabelionato)

©2021 por Cartório Geraldo Saldanha

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