
Autenticação
É o ato em que certifica-se que a fotocópia de um documento é idêntica ao documento original dando à cópia a mesma validade do documento original.
Informações
Como é Feita
A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (fotocópia) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
Atenção!
- É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.
- Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.
- No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado, ou seja, tenha sido, por qualquer motivo, plastificado novamente.