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Doação

 A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

Requisitos Legais

Doador (Pessoa Física)

- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão.

Doador (Pessoa Jurídica)

- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Demais documentos que poderão ser solicitados:

- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal;

- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

- Alvará judicial, no original.

Donatário

- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Obs: : O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

Bem (móvel)

Documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.

Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.

Bem (imóvel urbano)

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da doação.

Bem (imóvel rural)

- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR);
- Informar o valor da doação.

Caso existam demais dúvidas, entre em contato conosco!

Doação com reserva de Usufruto:

 

 

Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Horário de Atendimento ao Público:

Segunda a Sexta, 8:00 às 17:00

Endereço:

Rua Coronel Anacleto, n° 466, Centro.

CEP: 75.388-692

Telefones:

(62) 3505-1441 (WhatsApp - RTD e Protesto)

(62) 3505-6125 (WhatsApp - Tabelionato)

©2021 por Cartório Geraldo Saldanha

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