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Escrituras:

A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, utilizada para formalizar negócios, a qual possui a maior força comprobatória do direito brasileiro. 

1.

Escritura de Compra e Venda: A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

2.

Escritura de Doação: A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

3.

Escrituras de Declaração: A escritura pública declaratória é um mecanismo em que as partes manifestam situações ou pressupostos sob responsabilidade civil e criminal do declarante.

Horário de Atendimento ao Público:

Segunda a Sexta, 8:00 às 17:00

Endereço:

Rua Coronel Anacleto, n° 466, Centro.

CEP: 75.388-692

Telefones:

(62) 3505-1441 (WhatsApp - RTD e Protesto)

(62) 3505-6125 (WhatsApp - Tabelionato)

©2021 por Cartório Geraldo Saldanha

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