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Qualificação Registral

Qualificação Registral das Associações (ato constitutivo)

Os elementos principais da qualificação são:

1- os do art. 120 da Lei 6015/73; e

2- artigos 46 e 54 do Código Civil;

 

Seguem os elementos para qualificação, conforme dispositivos citados:

1- Requerimento dirigido ao RCPJ subscrito pelo representante legal da Pessoa Jurídica;

2- Ata de fundação, rubricada em todas as suas páginas pelo representante legal da entidade, com nome e individualização dos fundadores (art. 46, II, CC); 

3- Ata de eleição e posse da diretoria eleita e qualificada (cargo, nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), com mandato fixado (art. 46, II, CC);

4- Lista de presença dos fundadores e dos eleitos (art. 46, II, CC);

5- Estatuto em duas ou mais vias, com rubrica do representante elgal em todas as páginas, com visto de advogado contendo o n° da OAB (art. 121 da Lei 6015/73 e art. 1° da Lei 8906/94);

6- O Estatuto Social deve declarar:

a) denominação da pessoa jurídica, endereço completo de sua sede e o fundo social quando houver (artigos 46, I, e 54, I, CC);

b) objetivo da associação - cláusula de aplicação integral de resultados na consecução dos objetivos sociais (artigos 46, I, e 54, I, CC);

c) requisitos para admissão, demissão e exclusão de associado (art. 54, II, CC);

d) forma de exercício da defesa e o recurso da exclusão de associado (art. 57, CC);

e) direitos e deveres dos associados (art. 54, III, CC);

f) fonte dos recursos para manutenção da associação (art. 54, IV);

g) constituição e funcionamento dos órgão deliberativos (art. 54, V, CC), com mandatos fixados na ata de eleição ou no estatuto ;

h) forma de gestão administrativa e de aprovação das contas (art. 54, VII, CC);

i) condições e procedimento para alteração do estatuto (artigos 46, IV, e 54, VI, CC);

j) condições e procedimento para dissolução (artigos 46, VI e 61, CC);

k) destino do patrimônio em caso de dissolução ( artigos 46, VI, e 61, CC);

l) prazo de duração (art. 46, I, CC);

m) se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (art. 46, V, CC); e

n) representação judicial e extrajudicial (art. 46, III, CC).

Outros itens relevantes:

i)A competência da assembleia deve observar o art. 59 do CC: a) destituir os administradores; b) alterar o estatuto (Lei 11.127/05);

ii) A forma de convocação da assembleia deve observar o art. 60 do CC: assegurada a 1/5 de associados;

iii) Os membros da associação não são sócios.

iv) Juntar cópia autenticada do RNE (em prazo) dos estrangeiros eleitos para cargos diretivos (art. 99 da Lei 6.815).

Horário de Atendimento ao Público:

Segunda a Sexta, 8:00 às 17:00

Endereço:

Rua Coronel Anacleto, n° 466, Centro.

CEP: 75.388-692

Telefones:

(62) 3505-1441 (WhatsApp - RTD e Protesto)

(62) 3505-6125 (WhatsApp - Tabelionato)

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