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Reconhecimento de Firma

É o serviço prestado pelo Tabelionato de Notas em que certifica-se que uma  assinatura é de determinada pessoa

Tipos

Autêntico ou Verdadeiro

A pessoa a qual assinou o documento deverá comparecer ao cartório com seus documentos de identificação no ato do reconhecimento de firma.

Semelhança ou Semelhante

Não é necessária a presença da pessoa a qual assinou o documento. Neste caso, qualquer pessoa pode apresentar  o documento e solicitar o reconhecimento. A assinatura a ser reconhecida será comparada àquela que está arquivada no cartório.

Obs: Caso a pessoa a qual pertence a assinatura não tenha Cartão de Assinatura (ficha arquivada no cartório com a assinatura de determinada pessoa) ela deverá comparecer ao cartório para Abertura do Cartão de Assinatura mesmo no Reconhecimento por Semelhança.

Abertura do Cartão de Assinatura

Trata-se da abertura da ficha na qual mantém-se modelos de assinatura de determinada pessoa. O cartão é arquivado no cartório para futuros reconhecimentos de firma.

Documentos exigidos:

- Documento de Identificação Original ( Identidade + CPF; CNH.)

Obs: O Documento de Identificação deve estar em bom estado, caso contrário o Tabelião (ou Escrevente) poderá negar a Abertura do Cartão de Assinatura e, consequentemente, negar o Reconhecimento de Firma exigindo outro(s) documento(s) para realização destes serviços.

Observações

- Algumas instituições como  a JUCEG (Junta Comercial do Estado de Goiás) e o DETRAN-GO (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás) exigem o reconhecimento de firma por verdadeiro;

- Aconselha-se o preenchimento de todo o documento antes do reconhecimento de assinatura, para que exista uma maior agilidade no processo.

Horário de Atendimento ao Público:

Segunda a Sexta, 8:00 às 17:00

Endereço:

Rua Coronel Anacleto, n° 466, Centro.

CEP: 75.388-692

Telefones:

(62) 3505-1441 (WhatsApp - RTD e Protesto)

(62) 3505-6125 (WhatsApp - Tabelionato)

©2021 por Cartório Geraldo Saldanha

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