
Reconhecimento de Firma
É o serviço prestado pelo Tabelionato de Notas em que certifica-se que uma assinatura é de determinada pessoa
Tipos
Autêntico ou Verdadeiro
A pessoa a qual assinou o documento deverá comparecer ao cartório com seus documentos de identificação no ato do reconhecimento de firma.
Semelhança ou Semelhante
Não é necessária a presença da pessoa a qual assinou o documento. Neste caso, qualquer pessoa pode apresentar o documento e solicitar o reconhecimento. A assinatura a ser reconhecida será comparada àquela que está arquivada no cartório.
Obs: Caso a pessoa a qual pertence a assinatura não tenha Cartão de Assinatura (ficha arquivada no cartório com a assinatura de determinada pessoa) ela deverá comparecer ao cartório para Abertura do Cartão de Assinatura mesmo no Reconhecimento por Semelhança.
Abertura do Cartão de Assinatura
Trata-se da abertura da ficha na qual mantém-se modelos de assinatura de determinada pessoa. O cartão é arquivado no cartório para futuros reconhecimentos de firma.
Documentos exigidos:
- Documento de Identificação Original ( Identidade + CPF; CNH.)
Obs: O Documento de Identificação deve estar em bom estado, caso contrário o Tabelião (ou Escrevente) poderá negar a Abertura do Cartão de Assinatura e, consequentemente, negar o Reconhecimento de Firma exigindo outro(s) documento(s) para realização destes serviços.
Observações
- Algumas instituições como a JUCEG (Junta Comercial do Estado de Goiás) e o DETRAN-GO (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás) exigem o reconhecimento de firma por verdadeiro;
- Aconselha-se o preenchimento de todo o documento antes do reconhecimento de assinatura, para que exista uma maior agilidade no processo.