
Substabelecimento
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
Requisitos Legais
Outorgante (Pessoa Física)
O interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento).
Outorgante (Pessoa Jurídica)
O interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.
Outorgado
Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Procuração
É necessário apresentar o translado da procuração original a qual será substabelecida.
Revogação
A revogação é o ato que torna sem efeito um substabelecimento anteriormente feito. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no outorgado, o substabelecimento pode ser revogado a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o outorgado continue exercendo essa função. Enquanto não for cancelada oficialmente, o substabelecimento público continua válido, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se ele houver sido conferido para a conclusão de um negócio específico.
Requisitos:
O interessado (outorgante) precisa comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (outorgado), contudo não deseja mais que esta procuração tenha validade, e, por isso, deseja fazer sua revogação. O interessado deve trazer uma cópia do substabelecimento que será revogado.